Indicadores do relatório de transparência Vero

Relatório de Transparência

Indicadores do Relatório de Transparência

O Relatório de Transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego contém indicadores como “salário médio”, “salário real”, “salário médio efetivamente pago (com descontos e acréscimos)”, “salário mediano” e “salário mediano de admissão (pago ou não)”.

A este respeito destacamos que:

• As “médias” não consideram o salário pago para cada função e/ou cargo, e sim a soma de todos os salários pagos ao conjunto de cargos que compõem cada um dos “Grandes Grupos de Ocupações” (“GGO”) da Classificação Brasileira de Ocupações (“CBO”). Na prática, isso significa que os salários e as remunerações de diferentes cargos e de diferentes níveis hierárquicos estão sendo agrupados e comparados entre si. Por exemplo, o salário de um(a) CEO e de um(a) Gerente serão contabilizados na mesma “média”.


• Tais “médias” não estão previstas na legislação; logo, não há clareza sobre a forma de apuração de tais médias. Igualmente, não há clareza se as médias considerarão todos os descontos realizados no salário ou apenas descontos “comuns a todos” (como INSS e IR) – este esclarecimento é importante porque, pela sua natureza, descontos personalíssimos (como empréstimos consignados) não deveriam ser considerados para composição da média de remuneração total.


Relatório_2_2025_Vero.pdf

Diferenças Permitidas por Lei

A legislação brasileira prevê que são permitidas diferenças salariais sempre que os trabalhadores não desempenharem “trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função”. Segundo a CLT, “trabalho de igual valor” leva em conta a “identidade das funções exercidas”, a “produtividade”, a “perfeição técnica”, a “diferença de tempo de serviço em favor da mesma empresa” e a “diferença de tempo na função”. No entanto, os critérios acima mencionados não estão presentes no Relatório de Transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, a classificação e o agrupamento dos salários pelos códigos da CBO acabam por “identificar” diferenças salariais que, na verdade, são permitidas por lei.

Publicação do Relatório, Esclarecimentos e Fiscalização

As empresas não tiveram oportunidade para esclarecer e/ou prestar esclarecimentos sobre as diferenças apontadas no Relatório antes da sua publicação.