Diferenças Permitidas por Lei
A legislação brasileira prevê que são permitidas diferenças salariais sempre que os trabalhadores não desempenharem “trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função”. Segundo a CLT, “trabalho de igual valor” leva em conta a “identidade das funções exercidas”, a “produtividade”, a “perfeição técnica”, a “diferença de tempo de serviço em favor da mesma empresa” e a “diferença de tempo na função”. No entanto, os critérios acima mencionados não estão presentes no Relatório de Transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, a classificação e o agrupamento dos salários pelos códigos da CBO acabam por “identificar” diferenças salariais que, na verdade, são permitidas por lei.